Prerrogativa de foro

Processo contra deputado Juvenil Alves vai para o Supremo

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15 de janeiro de 2007, 15h09

O deputado federal Juvenil Alves deve ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal. O juiz Saul Casali, relator convocado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, remeteu o pedido de Habeas Corpus do deputado direto para o Supremo.

Juvenil Alves foi preso durante a Operação Castelhana e depois colocado em liberdade em razão de uma liminar dada pelo TRF-1 em dezembro. De acordo com a liminar, não mais persistia o fundamento apontado para a continuidade da prisão — para conveniência da instrução criminal.

Segundo a liminar, não havia elementos objetivos a demonstrar que ele estivesse influenciando na produção e na colheita da prova, que, no caso em questão, já haviam sido materializadas e preservadas.

Calvário até a diplomação

Juvenil Alves foi diplomado por decisão do Tribunal Superior Eleitoral mas, antes disso, teve de enfrentar uma novela. No dia 5 de dezembro, pela primeira vez, teve a sua diplomação cassada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais. O Ministério Público Eleitoral entrou com o pedido porque ele é acusado de sonegação fiscal e evasão de divisas. Segundo a Receita Federal, suas práticas ilícitas causaram prejuízos de R$ 1 bilhão aos cofres públicos. Juvenil, 47 anos, advogado tributarista, eleito deputado federal com mais de 110 mil votos, chegou a ser preso pela Polícia Federal no curso da Operação Castelhana.

Segundo as investigações, Juvenil comandava quadrilha que atuava em Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Alagoas e no Distrito Federal, com ramificações no Uruguai e na Espanha. De acordo com a Polícia Federal, o escritório do tributarista montava o esquema de criação de empresas offshore e empresas subsidiárias para adquirir pessoas jurídicas endividadas.

Ainda segundo as investigações, Juvenil tinha um esquema de modelo de blindagem patrimonial. Empresas interessadas em não pagar tributos procuravam o escritório do tributarista para distanciar o patrimônio delas do verdadeiro titular.

Habeas Corpus 2006.01.00.046830-4

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