Serviço municipal

PGR tenta suspender decisão que permite nepotismo no Piauí

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15 de janeiro de 2007, 16h01

A decisão da Justiça do Piauí, que permitiu a recontratação de parentes de servidores em estabelecimentos públicos, é alvo de uma ação ajuizada pela Procuradoria-Geral da República no Supremo Tribunal Federal.

O caso começou com uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público contra a prática de nepotismo na administração municipal. A primeira instância concedeu a liminar e determinou que o prefeito de Beneditinos exonerasse todos os parentes dele, do vice-prefeito, dos secretários e dos vereadores que estivessem ocupando cargos em comissão ou funções de confiança na administração do município.

No julgamento do recurso, o Tribunal de Justiça do Piauí mudou a decisão. A Procuradoria recorreu. Alega que “a administração pública, direta e indireta, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios deve obediência aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência”, de acordo com o inciso V, do artigo 37, da Constituição Federal.

No caso, segundo a Procuradoria, “observa-se que os gestores públicos se distanciaram desses preceitos”. Para a Procuradoria, a interpretação deste artigo “possibilita a extração de norma preceptiva que veda a prática do que se convencionou chamar por nepotismo”.

A presidente do STF, ministra Ellen Gracie, deverá decidir o assunto.

SL 147

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