Serviço público

Servidor não pode mudar de carreira sem prestar novo concurso

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15 de janeiro de 2007, 18h42

Mudar de carreira no serviço público sem fazer concurso é inconstitucional. A conclusão é do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Os desembargadores consideraram que o candidato tem de ser aprovado em processo seletivo específico para o cargo que ocupa. A decisão foi por maioria de votos. Cabe recurso.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Ministério Público contra a Lei Distrital 2.743/2001. A regra dispôs sobre a reestruturação da carreira de assistência pública de serviços sociais. Conforme a norma, os integrantes da carreira de administração pública lotados na Secretaria de Estado de Ação Social passariam a integrar uma outra carreira, a de assistência pública em serviços sociais. Isso sem novo concurso público.

O entendimento do Conselho Especial foi de que a Lei Orgânica reproduz no artigo 19 a regra escrita no artigo 37 da Constituição Federal. Ela torna “indispensável” a realização de concurso para o provimento de cargos no serviço público.

De acordo com os desembargadores, “não importa a simples aprovação em concurso público para ocupação de cargo, mas a aprovação para o cargo a ser ocupado, não podendo haver transposição de servidores, ainda que também concursados, para outros cargos para os quais não prestaram concurso”.

Processo 2005.002.002180-8

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