‘Simples suposição’

Associação de MT não consegue suspender licitação em transporte

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15 de janeiro de 2007, 14h50

A Associação do Movimento Comunitário do Bairro São João Del Rei (MT) não conseguiu suspender licitações para concessão do serviço de transporte coletivo intermunicipal entre Cuiabá e Várzea Grande. O pedido foi negado pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Cabe recurso.

A associação alegou que o edital de concorrência pública é contraditório porque prevê a disponibilidade permanente do serviço de transporte e, ao mesmo tempo, reduz a frota atual de 169 para 74 ônibus, além de diminuir as linhas de ônibus de 17 para seis.

Argumentou, ainda, que o sistema idealizado vai prejudicar o atendimento e onerar os usuários do transporte coletivo entre os municípios.

De acordo com o relator, desembargador José Ferreira Leite, não é possível “suspender uma licitação promovida pela Administração Pública, por simples suposição de que a redução do número de ônibus e de linhas vá prejudicar o atendimento e onerar os usuários do transporte urbano”.

Para ele, as alterações propostas foram feitas com base em um estudo realizado pela Universidade Federal de Mato Grosso em parceria com a Universidade do Rio de Janeiro “concluindo que o edital foi lançado com a observância de rigoroso critério técnico”.

“As alterações também foram debatidas em audiência pública em novembro passado, com a participação dos Poderes Legislativo e Executivo, do Secretário Executivo do Aglomerado Urbano de Cuiabá/Várzea Grande, do Ministério Público e de representantes da sociedade organizada, inclusive do representante da associação agravante, acrescenta José Ferreira Leite”, informou o relator, ao negar o recurso.

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