Prisão especial

Servidor consegue transferência para prisão especial

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13 de janeiro de 2007, 23h01

O servidor público Manoel Cícero Ferreira conseguiu garantir sua transferência para uma prisão especial. O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu Habeas Corpus ajuizado em seu favor. O TJ deu prazo de 30 dias para a transferência.

Ferreira foi condenado a 36 anos de reclusão, em regime integralmente fechado, por tentativas de homicídio qualificado, além de dois homicídios.

A defesa pediu a transferência do réu porque mesmo tendo diploma de curso superior, ele estava recolhido em penitenciária comum. Como alternativa, pediu a prisão domiciliar.

De acordo com processo, o servidor estava na penitenciária de Presidente Prudente e foi determinada a sua remoção para o 13º DP da Capital. No entanto, o delegado da Divisão Carcerária do Decap pediu em uma representação a reconsideração da decisão. Alegou que o réu pertenceria a uma quadrilha armada. A representação foi recebida.

A defesa fez novo pedido. O delegado de Polícia manifestou-se contrariamente. Alegou superlotação. A 1ª Câmara Criminal do TJ paulista entende que o preso está detido em local distinto daquele determinado por lei e determinou sua transferência. A turma julgadora afirmou que se a prisão é em lugar em que legalmente não deveria estar, há constrangimento ilegal.

“Evidente que o paciente não pode ser responsabilizado pela referida superlotação. Por outro lado, a longa pena a que está condenado, assim como o fato de responder preso a todos os processos não indica a conveniência da transferência do acusado à prisão domiciliar, como requer a defesa alternativamente”, afirmou o relator, desembargador Marco Nahum.

De acordo com a denúncia, em março de 2001, o réu dirigia embriagado seu veículo, um Honda Civic, pela marginal Pinheiros quando matou Nicolas Zamberas Campopiano e Gabriel Zamberas Campopiano. Ele provocou ferimentos em Jesuel Seiíti Goya, Silvia Zamberas, Nivaldo Campopiano e Letícai Zambeas Campopino.

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