Fim do frete

TAM é condenada a indenizar escritório por danos materiais

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13 de janeiro de 2007, 23h01

A TAM deve pagar R$ 45,5 mil de indenização por danos materiais ao escritório Magalhães Advogados Associados. A decisão é do juiz da 4ª Vara Cível de Brasília. Cabe recurso.

De acordo com os autos, o escritório contratou o serviço denominado TAM Express 48 horas para transporte de equipamentos. Entre eles, uma fotocopiadora. Para tanto, ajustou o preço do frete, seguro e tipo de modalidade do serviço.

Os equipamentos foram despachados em 31 de março de 2003 e entregues no mesmo dia na filial do escritório em São Paulo. O equipamento permaneceu fechado até o dia 7 de abril, quando o técnico da Xerox compareceu à filial. Ele faria a montagem da máquina, mas constatou que ela estava danificada.

Por isso, o escritório entrou em contato com a TAM para solucionar o problema. Foi informado que seria paga uma indenização, de acordo com o Código Aeroviário, de R$ 3 mil reais. Para isso, no entanto, era preciso que primeiro o escritório pagasse o valor do frete. Inconformado com a condição estabelecida, o escritório recusou-se a fazer o pagamento. Conseqüência: teve seu nome incluído no cadastro da Serasa.

A TAM alegou que faz jus ao recebimento do frete, já que o contrato foi efetivamente cumprido. Sustentou também a decadência do direito de reclamar, uma vez que o escritório recebeu a embalagem intacta em 31 de março e só reclamou no dia 9 de abril.

O juiz citou o Código de Defesa do Consumidor, artigo 26: “O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caducam em 30 dias, tratando-se do fornecimento de serviços e de produtos não duráveis e 90 dias, tratando-se de fornecimento de serviços e de produtos duráveis”. Logo, não procede o argumento de reclamação tardia.

Sobre o pagamento do frete, o juiz entendeu que este não foi feito porque a TAM não cumpriu sua obrigação — entregar a mercadoria em perfeito estado. Assim, se a ré não cumpriu com a sua obrigação, não pode exigir a obrigação da parte autora, segundo ele. O processo aguarda a publicação da sentença no Diário da Justiça.

Processo 2003.011.069.721-6

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