Quem paga

Portugal transfere às partes ônus das despesas judiciais

Autor

13 de janeiro de 2007, 23h01

O governo de Portugal deve aprovar uma profunda reforma no seu sistema de custas processuais, substituindo o atual Código das Custas Judiciais pelo novo Regulamento das Custas Processuais.

Algumas das principais novidades do novo regulamento, que aparentemente visa aliviar o Estado dos gastos excessivos com a Justiça, são a imposição à parte vencida do dever de pagar tanto as taxas judiciais como os honorários do advogado da parte contrária, a concentração do pagamento das taxas de Justiça nas ações declaratórias apenas no começo (e não no começo e no final como atualmente) e uma moderada redução do valor das taxas judiciais em geral. Paralelamente será criada uma taxa especial (mais elevada) para empresas e instituições com faturamento superior a 4 milhões de euros.

Outra mudança relevante é a forma como serão calculadas as custas. Pretende-se aprovar um sistema misto baseado no valor da ação até um certo limite máximo e que permita ao mesmo tempo a correção da taxa quando se tratar de procedimentos complexos, como ações cautelares e processos especiais.

Para o Estado, entretanto, nem tudo é um mar de rosas, já que serão eliminados os privilégios das pessoas jurídicas públicas. Já os trabalhadores com um salário inferior a 570 euros por mês e representados pelo Ministério Público ficarão isentos. Essa ligeira transferência do ônus econômico para as partes é justificada pela intenção de penalizar o recurso “injustificado e desnecessário” à Justiça.

No entanto, advogados e juízes citados pelo diário Público atentam para o perigo de obstrução do acesso à Justiça — que deve ser assegurado a todos os cidadãos — com o objetivo de “autofinanciamento”. Segundo eles, há outras formas para agilizar a Justiça como a melhor formação dos recursos humanos, a introdução de equipamentos e meios tecnológicos entre outros.

Além disso, no que se refere à obrigação da parte perdedora pagar os honorários advocatícios da vencedora, aponta-se uma certa confusão por parte dos legisladores entre dois conceitos absolutamente diversos: a litigância de má-fé e o fato de se ter perdido uma ação.

A aprovação em Conselho de Ministros do novo regulamento estava prevista para quinta-feira (10/01) mas, por motivos de agenda, foi adiada.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!