Critério técnico

Justiça mantém licitação de ônibus em Campo Grande

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13 de janeiro de 2007, 23h01

A suspensão de licitação para concessão do serviço de transporte coletivo intermunicipal entre Cuiabá e Várzea Grande foi negada pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado.

O agravo de instrumento, movido pela Associação do Movimento Comunitário do Bairro São João Del Rei, que buscava suspender a processo de licitação A ação foi proposta contra o estado de Mato Grosso e a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager), já havia sido rejeitado em primeira instância.

A associação alegou que o Edital de Concorrência Pública é contraditório, pois prevê a disponibilidade permanente do serviço de transporte e, ao mesmo tempo, reduz a frota atual de 169 para 74 ônibus e diminui as linhas de ônibus de 17 para seis.

A associação argumentou ainda que o sistema idealizado vai prejudicar o atendimento e onerar os usuários do transporte coletivo entre os municípios. De acordo com o relator do processo, desembargador José Ferreira Leite, não é possível “suspender uma licitação promovida pela Administração Pública, por simples suposição de que a redução do número de ônibus e de linhas vá prejudicar o atendimento e onerar os usuários do transporte urbano”.

Ainda segundo o desembargador, a Ager demonstrou no processo que as alterações propostas foram realizadas com base em estudo da Universidade Federal de Mato Grosso em parceria com a Universidade do Rio de Janeiro “concluindo que o edital foi lançado com a observância de rigoroso critério técnico”.

As alterações também foram debatidas em audiência pública realizada no dia 21 de novembro de 2005, com a participação dos Poderes Legislativo e Executivo, do secretário Executivo do Aglomerado Urbano de Cuiabá/Várzea Grande, do Ministério Público e de representantes da sociedade organizada, inclusive do representante da associação agravante, acrescenta José Ferreira Leite.

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