Um advogado criminalista de Waterbury, no estado norte-americano de Connecticut, foi preso por ter beijado uma assistente de tribunal como “presente” de Natal.
Segundo o site Findlaw, Ralph Crozier, 55 anos, foi preso na última quinta-feira (11/01) sob acusação de má conduta, por ter beijado a assistente judicial na Corte Superior de Waterbury em dezembro do ano passado.
“Essa é uma das maiores injustiças que vi na minha vida, afinal quantas mil pessoas não gostarariam de ganhar um voto Feliz Natal às vésperas da data?”, argumentou o criminalista Ralph Crozier. A acusação refere que a assistente “não convidou o advogado a beijá-la”.
Ralph Crozier conduz sua própria defesa com base em vídeo da corte, cuja fita segundo ele revelará a cena do beijo “sem nenhuma conotação sexual”.
Comentários de leitores
4 comentários
Levi Yitschac Rabinowicz (Outros)
Certa vez escutei que a legislacao brasileira eh baseada na logica, ja a legislacao americana eh baseadano patriotismo... chega a ser ridiculo!!! Recentemente escutei um caso que um ladrao processou o dono de uma casa. A causa foi que na tentativa de roubo o ladrao se feriu (quebrou um braco ou algo do genero). O dono da casa perdeu e teve que pagar!
Raul Haidar (Advogado Autônomo)
Bem feito! Quem mandou beijar funcionária de tribunal?
Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil)
Absurdo dos absurdos. Se a moda pegar, nós, aqui no Brasil, estaremos ferrados. É que somos "beijoqueiros" por excelência. Não pensamos duas vezes em dar aquele famoso beijinho ( ou dois, ou três, dependendo do Estado) na hora que chegamos e na hora que saímos. É o "beijo cristão", apenas de apreço e que NENHUMA conotação sexual tem. Ninguém poderá atribuir maldade numa atitude dessas, já que tal beijo denota pura e simplesmente consideração fraternal, ou até mesmo amor, porém puramente fraternal. Ou será que os irmãos não se amam? Ora, isso é coisa de americanos, porém, tenho a certeza, não são todos que estão concordando com a esdrúxula decisão !!!!
Comentários encerrados em 22/01/2007.
A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.