Tráfico de droga

Acusados de tráfico de drogas em Sorocaba querem liberdade

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12 de janeiro de 2007, 23h01

Dois acusados de tráfico de drogas, um professor e um comerciante, entraram com Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar, para responder em liberdade processo por tráfico de droga. O processo corre na Justiça paulista.

A dupla foi presa em flagrante, em Sorocaba (SP), quando, segundo a polícia, transportava seis quilos de cocaína em um carro. A droga estava em seis pacotes, embalados individualmente e prontas para o tráfico. Eles foram denunciados à 2ª Vara Criminal da Comarca de Sorocaba pelo Ministério Público.

O processo foi anulado e o juiz de primeira instância abriu outro adotando o procedimento previsto na Lei 10.409/02 – Lei de Tóxicos. Assim, ficou mantida a prisão dos réus. A defesa impetrou Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo. O HC foi rejeitado. No Superior Tribunal de Justiça, o HC foi arquivado.

Em setembro de 2006, os advogados impetraram HC no Supremo. Pediram a invalidação da prisão cautelar, “seja por alegada ausência de motivo que a justifique, seja por suposta ocorrência de excesso de prazo em sua duração”.

O relator, ministro Celso de Mello, arquivou a ação. Segundo ele, os fundamentos invocados como suporte da pretensão jurídica sequer foram apreciados pelo órgão do Judiciário ora apontado como coator, que se limitou a proferir decisão de não-conhecimento da ação. Para Celso de Mello, esse fato comprova que inexiste coincidência temática entre os fundamentos invocados pela ação impetrada no STF e aqueles que dão apoio à decisão do STJ.

Agora, os advogados pedem, liminarmente, não mais a anulação da ação penal, mas somente a soltura dos acusados. No mérito, a defesa requer a concessão definitiva do HC para que os acusados possam acompanhar o processo em liberdade.

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