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TJ-SP declara reabilitado condenado por estelionato

12 de janeiro de 2007, 12h03

Por Fernando Porfírio

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O Tribunal de Justiça de São Paulo declarou reabilitado Jacques Roberto Galvão Bresciani, que havia sido condenado em 1985 a cumprir cinco anos de reclusão e pagar multa por estelionato — fraude para conseguir empréstimo bancário para a construção de uma casa.

A decisão, por votação unânime, foi da 2ª Câmara Criminal, que levou em conta a extinção da punibilidade, o bom comportamento público e privado do condenado e a falta de condições financeiras para efetuar o ressarcimento do dano causado.

A decisão assegurou ao réu o sigilo dos registros sobre o processo de condenação, salvo no caso de requisição judicial ou outros casos legalmente previstos ou, ainda, se ocorrer eventual revogação da reabilitação.

Jacques Roberto foi condenado por sentença da 29ª Vara Criminal da Capital e recorreu ao Tribunal de Justiça. A 4ª Câmara Criminal reformou a sentença e reduziu as penas a dois anos de reclusão e ao pagamento de Cr$ 20 mil e, em conseqüência, foi declarada a prescrição, com expedição de alvará de soltura.