Tempo do crime

Jorge Kajuru se livra de ação penal movida por Mustafá

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12 de janeiro de 2007, 12h34

O jornalista e comentarista esportivo Jorge Kajuru se livrou da ação penal movida contra ele pelo ex-presidente da Sociedade Esportiva Palmeira, Mustafá Contursi. Kajuru foi acusado pelos crimes tipificados na Lei de Imprensa: difamação, injúria e divulgação de notícia falsa.

A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, por votação unânime, declarou extinta a punibilidade de Kajuru por prescrição da pretensão punitiva. O prazo para a prescrição da queixa-crime é de dois anos. Ele é contado desde a data do fato até o julgamento do recurso.

A queixa-crime tramitou na 2ª Vara do Fórum Regional de Pinheiros. A primeira instância rejeitou a ação penal por falta de justa causa. Insatisfeitos, os dois recorreram ao TJ paulista. Mustafá pediu o recebimento da denúncia. Kajuru queria a condenação de Mustafá ao pagamento de honorários.

Mustafá alegou que se sentiu ofendido com as manifestações de Kajuru no programa “Esporte total”, da Rede Bandeirantes, de 1º de outubro de 2003.

O entendimento dos desembargadores foi o de que não recebida a queixa-crime, decorreu o prazo de prescrição de dois anos. A interposição do recurso de apelação, na opinião da turma julgadora, não interrompe nem suspende o curso da prescrição.

“Nada obstante a pretensão deduzida é de ser decretada a extinção da punibilidade do querelado, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, porquanto decorreu prazo superior a dois anos, desde a dato do fato 1º de outubro de 2003, até a do julgamento deste recurso, sem que houvesse nesse interregno marco interruptivo a ser considerado”, afirmou o desembargador Ubiratan Arruda.

Sobre o pedido de Kajuru, os desembargadores entenderam que na ação penal privada de crime de imprensa é incabível a condenação de pessoa física ao pagamento de honorários advocatícios. Segundo eles, essa responsabilidade é de empresa jornalística de radiodifusão ou de televisão.

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