Via extrajudicial

AGU usou arbitragem e conciliação para resolver 17 conflitos

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12 de janeiro de 2007, 14h51

Para reduzir o número de ações que tramitam no Judiciário contra a União, a Advocacia-Geral da União desenvolveu um projeto piloto de Câmaras de Conciliação e Arbitramento. O objetivo era resolver administrativamente os conflitos entre órgãos e entidades federais. Desde 2004, mesmo funcionando em caráter experimental, foram levadas 52 questões para as câmaras. Do total, 36 negociações estão em andamento e 17 já foram resolvidas: 12 por conciliação e cinco por arbitragem.

Em 2006, 26 casos chegaram às Câmaras de Conciliação e Arbitramento. O desfecho mais rápido aconteceu em 23 dias. A negociação que mais demorou levou onze meses. Além da rapidez, as câmaras evitam os custos da tramitação dos processos em juízo.

Quando não há consenso, o assunto é levado à decisão por parecer a ser submetido ao advogado-geral da União, e, posteriormente, à aprovação do presidente da República. Se esse parecer for aprovado e publicado no Diário Oficial da União, passa a ter força de lei para toda a administração pública federal.

“Por definição, não é possível que dois órgãos públicos tenham propósitos ou finalidades tão opostos que não possam ser compatibilizados com o interesse público genérico a que ambos atendem”, disse o consultor-geral da União, Manoel Lauro Wolkmer de Castilho, coordenador das câmaras na AGU.

Em abril de 2005, o advogado-geral da União, ministro Álvaro Augusto Ribeiro Costa, recomendou às procuradorias de cada órgão da administração pública federal que evitem a judicialização dos conflitos entre a União e suas autarquias e fundações. A previsão é de que esta recomendação passe a ser uma obrigatoriedade em 2007.

Conflitos solucionados

O conflito entre o Departamento Nacional de Obras Contra a Seca (Dnocs) e a Fundação Nacional do Índio (Funai) foi um dos casos resolvidos pela Câmara de Conciliação e Arbitramento da AGU. O Dnocs pretendia instalar um projeto de irrigação no Ceará em terras que a Funai entendia serem tradicionalmente ocupadas pelos índios. As partes recorreram à câmara, onde houve um consenso de que, em virtude do projeto de irrigação ser coincidente com terras indígenas, o Dnocs não poderia mantê-lo nesta área.

Em outra ocasião, a câmara conseguiu solucionar uma lacuna no Estatuto do Índio (Lei 6.001/73). A Funai e o Ibama queriam solucionar um impasse na instalação da aldeia indígena Avá-Guarani, no Paraná. Em setembro de 2005, os índios ocuparam o Parque Nacional Iguaçu porque as terras que tradicionalmente habitavam foram alagadas pela Usina Hidrelétrica de Itaipu.

Diante da degradação da reserva ambiental, os índios foram retirados da área por força de uma decisão judicial determinada pela Justiça de Foz de Iguaçu (PR), numa ação de reintegração de posse proposta pelo Ibama. Mesmo assim, a questão indígena não podia ser solucionada na época, porque a Funai não tinha um instrumento jurídico para ampará-la na decisão de destinar áreas para abrigar aldeias indígenas que não podem habitar as terras que tradicionalmente ocupavam.

A Câmara foi instalada em outubro de 2005 com representantes da Funai, Ibama, Incra, Ministério do Meio Ambiente e do Ministério do Desenvolvimento Agrário. Os trabalhos desta câmara resultaram num parecer que foi aprovado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado. Por isso, passou a ter força de lei para a Administração Pública Federal. O parecer determina que a Funai localize uma área para a sobrevivência dos índios. Se a terra não for da União, será feita uma proposta de compra ao proprietário, podendo ainda ser desapropriada por interesse público.

Outro caso envolveu o INSS e o Ministério da Saúde na disputa dos imóveis do extinto Inamps. Através da câmara, foi possível definir a propriedade dos imóveis entre os dois órgãos. Se o extinto Inamps utilizava o imóvel para fins administrativos, ele é destinado ao INSS. Se o imóvel era para atendimento à saúde da população, então é do Ministério da Saúde.

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