As empresas de cartão de crédito Credicard, Real, Itaucard, Fininvest, Ourocard, Bradesco, Banerj e Federal Card (Caixa) estão proibidas de cobrar encargos em caso de atraso ou inadimplência no pagamento das faturas.
A decisão é do desembargador Ricardo Regueira, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O recurso foi ajuizado pelo procurador da República Márcio Barra Lima contra a decisão da 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que negou o pedido de liminar. Cabe recurso.
A Justiça declarou abusivas as cláusulas contratuais que estipulam taxas de garantia e de administração, a multa moratória superior a 2% do saldo devedor e a cobrança simultânea de dois encargos quando há inadimplência.
Para o MPF, os contratos dos cartões de crédito omitem informações como os limites dos encargos, as instituições financeiras contratadas pela administradora, os prazos e os juros da dívida. Essa ausência de dados viola o direito à informação previsto no Código de Defesa do Consumidor, segundo o MPF.
Processo: 2006.02.01.015062-4
Comentários de leitores
3 comentários
servsp (Prestador de Serviço)
As operadoras de cartões de crédito podem cobrar o valor abusivo que vem cobrando ou cabe recurso segundo o código de defesa do consumidor, já ouvi de advogados que não cabe recurso pois ao assinar o contrato voce está concordando com as taxas de juros... quem pode me informar ao certo???
marcioluizsp (Advogado Autônomo - Civil)
Isso vale para qual cidadão brasileiro? Acho que está faltando informações.
Alexandre Barros (Advogado Sócio de Escritório)
O "recurso foi ajuizado"??? Como assim? É inadmissível que um site que se presta a divulgar informações do mundo jurídico cometa tamanha gafe!
Comentários encerrados em 19/01/2007.
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