Barreira sumulada

Mexicano preso no Brasil não obtém Habeas Corpus

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11 de janeiro de 2007, 6h00

A Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal impediu que a ministra Ellen Gracie analisasse pedido de liminar em Habeas Corpus do mexicano Ernesto Plascência San Vicente, preso sob a acusação de falsidade ideológica e crime contra o sistema financeiro nacional. O mesmo pedido já foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça e a jurisprudência do Supremo impede que a corte julgue pedido de liminar em HC contra liminar indeferida por tribunal superior.

Vicente alegou que sofria constrangimento ilegal e, por isso, deveria ficar em liberdade até que o mérito do pedido de Habeas Corpus fosse julgado. De acordo com seus advogados, há excesso de prazo, pois ele está “está preso há 170 dias sem que, ao menos, a instrução processual tenha terminado”.

Os argumentos não foram aceitos pela ministra Ellen Gracie. “Ressalto não vislumbrar flagrante ilegalidade nos fundamentos da decisão que indeferiu a liminar no HC impetrado perante o STJ.”

HC 90.388

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