Ato arbitrário

Empresa não pode fazer papel da Polícia e investigar

Autor

11 de janeiro de 2007, 8h54

A investigação interna de um crime, mesmo que ocorrido no ambiente de trabalho, extravasa o limite do poder diretivo do empregador e configura dano moral. O entendimento é da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo).

Os juízes condenaram a Citrosuco Paulista a pagar R$ 4,9 mil de indenização por danos morais a um empregado submetido a uma investigação ilegal por suspeita de furto.

O trabalhador entrou com a ação na 6ª Vara do Trabalho de Santos. Alegou que a empresa usava as câmeras de monitoramento de segurança patrimonial para constranger “àqueles que operavam no ambiente” e que eles tinham de trabalhar com “a sensação incômoda de estarem sendo observados”. Também reclamou do fato de haver sido submetido a uma investigação ilegal por suspeita de furto de um notebook.

A primeira instância negou o pedido. O empregado recorreu TRT paulista. O relator do recurso, juiz Antero Arantes Martins, entendeu que “a investigação de crime é de competência privativa do Estado, através do departamento policial competente”.

Para ele, interrogar um empregado por suspeita de um crime extravasa o limite do poder diretivo do empregador, “principalmente se este interrogatório ocorre de forma individual, em sala apartada, onde o empregado não pode contar com testemunhas sobre a forma que foi tratado e nem se valer da companhia de advogado que lhe assegure o respeito às condições mínimas de dignidade humana”. A decisão da 6ª Turma foi unânime.

Processo 00174.2004.4.460.2003

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!