A investigação interna de um crime, mesmo que ocorrido no ambiente de trabalho, extravasa o limite do poder diretivo do empregador e configura dano moral. O entendimento é da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo).
Os juízes condenaram a Citrosuco Paulista a pagar R$ 4,9 mil de indenização por danos morais a um empregado submetido a uma investigação ilegal por suspeita de furto.
O trabalhador entrou com a ação na 6ª Vara do Trabalho de Santos. Alegou que a empresa usava as câmeras de monitoramento de segurança patrimonial para constranger “àqueles que operavam no ambiente” e que eles tinham de trabalhar com “a sensação incômoda de estarem sendo observados”. Também reclamou do fato de haver sido submetido a uma investigação ilegal por suspeita de furto de um notebook.
A primeira instância negou o pedido. O empregado recorreu TRT paulista. O relator do recurso, juiz Antero Arantes Martins, entendeu que “a investigação de crime é de competência privativa do Estado, através do departamento policial competente”.
Para ele, interrogar um empregado por suspeita de um crime extravasa o limite do poder diretivo do empregador, “principalmente se este interrogatório ocorre de forma individual, em sala apartada, onde o empregado não pode contar com testemunhas sobre a forma que foi tratado e nem se valer da companhia de advogado que lhe assegure o respeito às condições mínimas de dignidade humana”. A decisão da 6ª Turma foi unânime.
Processo 00174.2004.4.460.2003
Comentários de leitores
2 comentários
Luiz P. Carlos (((ô''ô))) (Comerciante)
Claro que pode ! No ESTADO PARALELO aceito pelo PODRE PODER JUDICIARIO, a Guarda Municipal pode multar e tem poder de policia, as empresas de segurança aliada aos IMUNDOS PODERES CONSTITUIDOS usam armas em VIAS PUBLICAS ! É obvio que tudo pode, basta ter o poder e GRANA PARA CORROMPER esses cafetões da impunidade travestidos de AUTORIDADES.
allmirante (Advogado Autônomo)
Agora então todas as empresas que trabalham com camaras devem se submeter a dano moral, segundoa douta justiça inventada por Mussolini e copiada pelo nosso suicida. Para variar, em qualquer processo trabalhista, existe apenas um condenado: quem tem dinheiro.
Comentários encerrados em 19/01/2007.
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