Preço do trabalho

Duda Mendonça contesta decisão que proíbe Petrobras de pagá-lo

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11 de janeiro de 2007, 16h07

O publicitário Duda Mendonça ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal pedindo liminar para que a Petrobrás pague R$ 700 mil devidos à sua empresa, a Duda Mendonça & Associados Propaganda. O Mandado de Segurança de Duda contesta decisão do Tribunal de Contas da União, que mandou a estatal reter a quantia.

Os advogados de Duda alegam que a decisão do TCU “ilegalmente fere o direito líquido e certo da agência ao recebimento dos honorários firmados por meio de licitação e contrato”. E ressaltam que a decisão partiu de auditoria feita na Petrobrás provocada “ante as graves denúncias que vinham sendo veiculadas pela imprensa” em relação às agências de publicidade e propaganda.

Consta do processo que, na conclusão da auditoria na estatal, o relator do TCU afirmou que a agência recebeu pagamento indevido em ações de divulgação feitas por meio de placas de propaganda em estádios de futebol e outros eventos esportivos sem que tivessem realizado qualquer ação de criação.

A empresa, por sua vez, sustenta que não deixou de cumprir nada que tenha sido firmado e que a Petrobrás deverá responder civilmente por não cumprir o contrato conforme o artigo 65 da lei de licitações (Lei 8666/93). O artigo diz que “o contrato deve ser executado fielmente pelas partes respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial”.

De acordo com a decisão do TCU, o artigo 3º da lei que regulamenta o setor de publicidade (Lei 4.680/65) seria inconstitucional porque afronta os princípios da economicidade e da moralidade. O artigo define que a agência de publicidade é responsável pela concepção, execução e distribuição de propaganda.

Segundo o tribunal administrativo, o serviço de distribuição dispensa o trabalho da agência. “Concluímos que tal interpretação estaria ferindo os princípios da eficiência e do interesse público, tendo em vista que, em alguns casos, tal intermediação é onerosa, uma vez que o serviço que está sendo remunerado não necessita da intermediação das agências.”

Os advogados de Duda argumentam que o TCU “afastou a incidência da norma ao entender indevidos honorários decorrentes de distribuição de propaganda, construiu um conceito de publicidade diferente do que está na lei, e, ao assim agir, fez as vezes de Corte constitucional”. Ou seja, tomou para si o papel de Supremo Tribunal Federal.

MS 26.337

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