Prisão relaxada

Presa por furto de uma garrafa de vinho tem prisão relaxada

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11 de janeiro de 2007, 16h49

O Direito Penal não pode ser utilizado como único instrumento de controle da ordem social. Com esse entendimento, a juíza Flávia Cristina Zuza, da Comarca de Alvorada do Norte (GO), relaxou a prisão da desempregada Juliana da Silva Santos, presa em flagrante por furtar uma garrrafa de vinho em um supermercado.

A juíza explicou que delitos de bagatela são fatos mínimos. Segundo ela, não se trata de deixar o dono do supermercado desamparado pelo fato ocorrido e pelo prejuízo porque para isso existe o Direito Civil e tantos outros ramos do direito. “Mas penso que o que é insignificante não deve ser resolvido dessa forma”, afirmou.

Ao fazer uma pesquisa na internet, a juíza constatou que a garrafa de vinho furtada pela acusada custa R$ 2,99. “A prisão em flagrante de Juliana é um equívoco do ultrapassado modelo de Direito Penal formalista e legalista que infelizmente é contemplado nos manuais brasileiros e ensinado na maioria das faculdades. Talvez por essa razão o delegado titular tenha optado pela lavratura do auto de prisão em flagrante”, finalizou, ao conceder liberdade provisória à acusada.

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