Tratamento especial

Vereador recorre ao Supremo para pedir foro privilegiado

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10 de janeiro de 2007, 10h33

O vereador Juscelino Cruz de Araújo (PMDB), do município de Santo Antônio de Pádua (RJ), recorreu ao Supremo Tribunal Federal para contestar decisão do juiz que concluiu ser competente para julgá-lo. Araújo é acusado de improbidade administrativa e peculato. Na Reclamação, com pedido de liminar, requer que o seu julgamento seja feito pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

A competência do juiz para julgar o vereador foi reconhecida tanto pelo TJ fluminense quanto pelo Superior Tribunal de Justiça.

De acordo a denúncia, enquanto ocupou a presidência da Câmara Municipal, Juscelino Cruz de Araújo só pagou o imposto de renda descontado na fonte no final do ano. O Ministério Público também alegou que há ação penal contra ele que apura prática de peculato referente a despesas feitas em churrascaria, “de valores de cerca de R$ 500 perfazendo-se cerca de R$ 6 mil”.

Na Reclamação, os advogados do vereador argumentam que “pela Constituição Federal (artigo 29, VIII), os vereadores estão acobertados pela chamada imunidade material e quanto à processual, como vimos, forte, basicamente, no seu artigo 22, I, o STF, em liminar, considerou inadequada a sua instituição pela Constituição estadual, por ser tal matéria de competência privativa da União Federal”.

No entanto, eles afirmaram que quanto ao foro por prerrogativa de função, o entendimento é diverso, considerando a regra do artigo 125, I, e desde que haja simetria entre os cargos (municipal, estadual, federal).

Assim, a defesa sustenta que para vereadores “desde que esta seja a opção política do constituinte estadual, agentes que, pela similitude com agentes estaduais e federais, ensejam a instituição, para seu processo e julgamento perante Tribunal, tal foro, por prerrogativa de função, é compatível com a Constituição Federal”.

Por isso, pedem que seja reconhecido foro por prerrogativa de função para que ele seja julgado pelo TJ fluminense.

RCL 4.876

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