STF nega Habeas Corpus para acusado de seqüestro
10 de janeiro de 2007, 16h35
A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal, negou Habeas Corpus para um acusado de seqüestrar uma criança. Ellen Gracie explicou que a defesa não juntou todos os documentos necessários para a análise do pedido.
De acordo com o processo, a menor seqüestrada ficou 70 dias nas mãos do acusado. No decreto de prisão preventiva, a primeira instância considerou que “a gravidade da conduta é incontestável e impõe a permanência dos representados em custódia, com o intuito de preservar a coletividade contra pessoas potencialmente perigosas”.
A defesa sustenta que a prisão preventiva se apóia “em mera conjectura que não encontra qualquer fundamentação jurídica, baseando-se tão-somente na gravidade do delito e no possível clamor público que tenha despertado e na absurda presunção, em nada evidenciada, de que solto não permaneceria no distrito da culpa”.
O mesmo pedido já foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e pelo Superior Tribunal de Justiça.
HC 90.398
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