Risco político

Procurador quer cassação de deputados acusados de comprar votos

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10 de janeiro de 2007, 6h00

O procurador-geral eleitoral, Antônio Fernando Souza, quer anular decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul que suspendeu a cassação dos diplomas de Márcio Della Valle Biolchi, Osvaldo Anicetto Biolchi e Vilson Luiz Covatti. Para tanto, ajuizou duas Reclamações no Tribunal Superior Eleitoral.

Vilson Covatti (PP) foi eleito deputado federal e Márcio Biolchi (PMDB) deputado estadual, nas eleições de outubro de 2006. Os dois foram diplomados no dia 19 de dezembro. Osvaldo Biolchi, candidato não-eleito, ficou com a segunda suplência do PMDB a deputado federal. Eles foram denunciados pelo Ministério Público Eleitoral no Rio Grande do Sul por supostamente manterem albergues no estado, nos quais hospedariam pessoas do interior em busca de tratamento de saúde.

Segundo o Ministério Público Eleitoral gaúcho, esses albergues eram utilizados para a captação de votos. Os candidatos tiveram os registros cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral, que acolheu as denúncias de prática do crime de compra de votos. O Tribunal determinou o cumprimento imediato da decisão de cassação dos registros. O presidente do TRE-RS, no entanto, suspendeu o cumprimento da decisão.

Ele afirmou que o Código de Processo Civil prevê “o recebimento dos recursos no duplo efeito”. Complementou, ainda, que o artigo 558 do mesmo CPC estabelece que “em casos nos quais possa resultar lesão grave e de difícil reparação, sendo relevantes os fundamentos, poderá ser suspenso o cumprimento da decisão até o pronunciamento definitivo da instância superior”.

No entanto, de acordo com argumentos do procurador-geral eleitoral, o presidente do TRE-RS não poderia se basear no Código de Processo Civil para tomar a decisão de manter os mandatos dos acusados. O Código, segundo ele, somente deve ser aplicado ao direito eleitoral para subsidiar uma decisão. Neste caso, no entanto, acentuou o procurador-geral, o Código Eleitoral regulamenta a matéria expressamente no artigo 257.

O procurador argumenta que somente o TSE tem competência para rever as decisões proferidas pelos Tribunais Regionais. “Portanto, o acórdão que deliberou pela imediata cassação do registro ou diploma dos representados, somente poderia ser revisto nessa instância superior, nunca por decisão monocrática do presidente do TRE”, salientou.

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