Improbidade e foro

Prefeito de cidade do Rio não consegue trancar ação

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10 de janeiro de 2007, 6h01

O prefeito de Santo Antônio de Pádua (RJ), Luís Fernando Padilha Leite, não conseguiu trancar o inquérito a que responde. Ele é acusado de improbidade administrativa e tentava trancar a ação. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar em Habeas Corpus para ele.

No pedido de HC, o prefeito defende que tem direito a foro privilegiado que, segundo ele, está previsto na Constituição do Rio de Janeiro.

De acordo com os autos, o Ministério Público instaurou inquérito civil determinando a apuração de atos de improbidade administrativa supostamente cometidos pelo prefeito. O prefeito conta que foram feitas, por quatro vezes, denúncias anônimas contra ele sobre o mesmo assunto, isto é, improbidade administrativa, que, para seu advogado, têm natureza civil. No entanto, as denúncias teriam sido apensadas a um procedimento de natureza penal na Procuradoria Geral de Justiça.

O ministro Gilmar Mendes disse que, apesar de o pedido apontar como autoridades coatoras o presidente do Superior Tribunal de Justiça, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e o promotor da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva/Núcleo Campos, trata-se de pedido de Habeas Corpus substitutivo impetrado contra acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça no HC 56.191.

“Observo, todavia, que o impetrante não instruiu os autos com cópia do inteiro teor do acórdão impugnado, o que inviabiliza o confronto entre as alegações da inicial e os fundamentos da turma julgadora”, afirmou o ministro ao negar a liminar.

HC 90.378

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