Competência ampliada

Justiça trabalhista julga ação de prestador e tomador de serviço

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10 de janeiro de 2007, 6h01

A Emenda Constitucional 45/04 assegurou à Justiça do Trabalho competência para analisar e julgar litígios entre prestadores e tomadores de serviços, inclusive entre pessoas jurídicas. Baseado neste entendimento, o juiz Marcos Neves Fava, da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo, homologou acordo entre o escritório Collet e Silva Advogados Associados e a Confederação Brasileira de Tênis (CBT).

O escritório entrou com ação de execução na Justiça do Trabalho cobrando os honorários relativos aos serviços advocatícios prestados por seus profissionais à confederação. A entidade se defendeu dizendo que não havia previsão legal para a Justiça do Trabalho proceder a execução. Segundo a CBT, o artigo 876 da CLT, que trata das execuções na Justiça do Trabalho, não prevê execução para pessoas jurídicas.

“Imperioso é notar que a EC 45, ampliando a competência da Justiça do Trabalho para abranger novas relações litigiosas, superou, por não recepcionar, o artigo em questão [artigo 876 da CLT]”, observou o juiz Marcos Fava.

“A inclusão das ações de execução fiscal, impostas pela nova competência, que não encontram no artigo 876 o respectivo título — Certidão da Dívida Ativa. Acolher o argumento em sentido contrário, trazido pela parte ré, seria submeter a eficácia constitucional aos limites da lei ordinária, de que nem se pode cogitar.”

A demanda acabou com escritório de advocacia e confederação fazendo um acordo, agora homologado pelo juiz. A Confederação comprometeu-se a saldar sua dívida com o escritório, pagando o valor acordado em cinco parcelas iguais.

Processo 00823200608902003

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