Estaca zero

Discussão sobre poder investigatório do MP volta à estaca zero

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10 de janeiro de 2007, 6h00

Os ministros do Supremo Tribunal Federal que já se manifestaram sobre o poder de o Ministério Público comandar investigação criminal terão de repetir tudo de novo. O julgamento pelo Plenário do Supremo, que estava três a dois a favor da investigação pelo MP, está prejudicado. Assim, a discussão volta à estaca zero.

Isso porque a questão era analisada no caso do ex-deputado federal pelo Maranhão Remi Trinta. Ele é acusado de participar de fraudes contra o Sistema Único de Saúde. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público ao Supremo enquanto Trinta era deputado e tinha, portanto, direito a foro privilegiado.

Remi Trinta se defendia dizendo que a denúncia era ilegal porque foi baseada em investigação criminal conduzida pelo Ministério Público. Para decidir se recebia ou não a denúncia, o Supremo se debruçou sobre o poder de o MP investigar. Três ministros entenderam que promotores e procuradores podem, sim, comandar investigação, ainda que em matéria criminal. Dois disseram que não podem. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Cezar Peluso.

Como Remi Trinta não foi reeleito, perdeu direito ao foro especial e o seu processo terá de retornar para a primeira instância. Agora, a discussão sobre o poder investigatório do MP em matéria criminal terá de recomeçar quando o Supremo analisar duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade sobre o assunto.

Em uma delas, a OAB questiona a Resolução 13/06 do Conselho Nacional do Ministério Público, que regulamentou a investigação criminal conduzida por promotores e procuradores. A OAB alega que o CNMP ultrapassou os limites de suas atribuições e legislou, tarefa que não lhe cabe. Na segunda ADI, a Associação dos Delegados de Polícia (Adepol) contesta a mesma regra.

“Agora, o Supremo vai analisar direto a questão de Direito, e não o caso concreto. Daí deve sair um entendimento sobre o poder ou não de o MP investigar”, afirma o advogado criminalista Luiz Guilherme Vieira.

Opiniões expostas

Embora esteja prejudicado, o julgamento sobre a denúncia de Remi Trinta não foi inútil. Uma vez colocada a discussão no Plenário, serviu para que, pelo menos, cinco ministros expusessem sua opinião. Se nenhum deles mudar de idéia, é possível prever como Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Eros Grau e Marco Aurélio vão votar. O quinto ministro a se manifestar sobre a questão foi Nelson Jobim, já aposentado.

A valer o que foi dito, o julgamento das ADIs vai começa favorável ao MP. Para Barbosa, Britto e Eros Grau, a Polícia não detém exclusividade para conduzir investigação criminal. Eles defendem que o MP também pode fazer esse papel.

Já Marco Aurélio e Jobim (já aposentado) acreditam que não. Para os dois, quem deve investigar é única e exclusivamente a Polícia. “O MP é o autor da denúncia. Se ele também for o responsável pela investigação, poderá escolher o que interessa ou não colocar na denúncia e, assim, prejudicar o processo”, afirma Marco Aurélio.

(Texto alterado às 14 horas para correção de informação)

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