Record é condenada a indenizar Band por não cumprir contrato
9 de janeiro de 2007, 11h10
A Rádio e TV Record foram condenadas a pagar indenização no valor de US$ 1,3 milhão à TV Bandeirantes por não honrar contrato para a transmissão dos jogos dos campeonatos carioca de 1996 a 1998. A decisão foi tomada pela 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que não aceitou recurso da Record e manteve sentença de primeira instância. Cabe recurso.
A 6ª Câmara rejeitou a tese apontada pela defesa da Record que, em sua apelação, apontou que o contrato assinado pelas duas emissoras poderia ser regido pelo Código de Defesa do Consumidor.
Para o TJ paulista, não há relação de consumo entre as partes. Os desembargadores entenderam que elas são concessionárias de serviços públicos de radiodifusão e que firmaram um contrato com o objetivo de obter lucros com transmissão de três temporadas de um campeonato de futebol.
A Band reclamou perdas e danos na cessão de direitos de transmissão de imagens de três temporadas do campeonato carioca. A emissora alegou que o valor pedido como indenização correspondia aos gastos suportados com a produção das imagens captadas e cedidas à Record.
Por sua vez, a Record recorreu invocando o Código de Defesa do Consumidor e alegou que cumpriu o contrato transmitindo 30 jogos dos campeonatos. Para o TJ-SP, mesmo que não captasse e transmitisse qualquer dos jogos cedidos, a Record estava obrigada a satisfazer as prestações assumidas. Entre elas, a de gerar e entregar imagens para a Band.
A turma julgadora entendeu que a Record desistiu de transmitir as partidas de futebol da temporada de 1998 e não cumpriu o contrato. O descumprimento se efetivou com a Record deixando de gerar todos os jogos das temporadas ou de pagar as parcelas previstas, mesmo no caso de desistência.
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