Discriminação fiscal

União Européia acusa Portugal de discriminação fiscal

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9 de janeiro de 2007, 16h03

Portugal tem dois meses para explicar à Comissão Européia porque o imposto cobrado das prestadoras de serviços no país com sede no exterior é calculado com base na renda bruta, enquanto as empresas com sede em terras portuguesas são tributadas pelo lucro líquido.

A Comissão Européia acaba de enviar uma advertência formal ao governo português pedindo que altere a legislação fiscal vigente, considerada “incompatível” com a livre circulação de serviços — um dos princípios basilares da União Européia.

O governo português alega, em seu favor, que essas regras consideradas discriminatórias não se aplicam aos países-membros com os quais Portugal assinou convenções de dupla tributação. E que usa os mecanismo para combater fraudes.

A Comissão Européia, entretanto, considera esses argumentos insuficientes, chamando atenção para a discriminação com os países-membros com os quais Portugal não firmou acordos semelhantes. E indicou outras formas de combate à fraude fiscal, que não passam pela diferenciação de entidades residentes ou não no país. Entre elas, a apresentação obrigatória de relatórios pelo prestador de serviços, o intercâmbio de informações com outros estados-membros da UE e a assistência mútua em matéria de cobrança de créditos (estas duas últimas matérias já estão regulamentadas).

Se Portugal não reagir no prazo de dois meses, alterando a legislação atual ou convencendo os responsáveis da Comissão de que essas regras não ferem o Tratado da UE, a questão será encaminhada para o Tribunal de Justiça das Comunidades Européias.

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