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Obra em condomínio sem consulta a morador causa dano moral

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9 de janeiro de 2007, 13h00

Condomínio que deseja fazer reforma tem de consultar seus moradores. Caso contrário pode ter de desembolsar, mais tarde, o dinheiro da indenização por dano moral. O entendimento é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Os desembargadores condenaram o proprietário de um prédio a pagar R$ 4,2 mil para uma moradora que se sentiu ofendida porque não foi consultada sobre a reforma em seu prédio.

Para a 9ª Câmara, transtornos causados por causa da reforma em prédio sem prévia consulta dos moradores dão direito a ressarcimento por dano moral.

A autora da ação afirmou que não foi consultada sobre as obras, que duraram cerca de dois anos e causaram diversos constrangimentos e dificuldades. Ela afirmou que durante o dia era preciso ficar com as janelas fechadas e que elas chegaram a ser lacradas durante um determinado período.

Também reclamou do trânsito constante de pessoas estranhas no prédio e relatou que houve o registro de furtos. Durante as obras houve aumento do aluguel. Ela pediu que o reajuste fosse suspenso em razão dos transtornos da reforma, mas teve a solicitação negada.

O proprietário do prédio argumentou que a obra era extremamente necessária e tinha como objetivo proteger a integridade física de todos os moradores, inclusive da autora da ação. Afirmou ainda que todos os funcionários da empresa eram uniformizados e que as obras era feitas em horário comercial, quando a moradora não estava em casa. O desembargador Odone Sanguiné, relator do recurso, não acolheu o argumento do proprietário.

Processo 70016914574

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