Valor da contribuição

PGR: lei que cria novo cálculo para contribuição é inconstitucional

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9 de janeiro de 2007, 12h36

A lei que cria nova base de cálculo para contribuição social é inconstitucional. A opinião é do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza. O procurador enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal a favor da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional da Indústria contra o inciso IV, artigo 22 da Lei 8.212/91. A regra estabelece a base de cálculo para a contribuição social.

O dispositivo questionado determina que “a contribuição a cargo de empresa, destinada a Seguridade Social é de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho”.

Para o procurador-geral, “a situação legal prevista no artigo 22, IV, da Lei 8.212/91 não se amolda ao comando do artigo 195, I, “a”, da Constituição Federal, pois, em realidade, envolve relação havida entre empresa e cooperativa, uma vez que os cooperados não são os reais contratados”.

No parecer, o PGR ainda chama a atenção para a incompatibilidade da base de cálculo fixada no artigo 22, inciso IV, da Lei 8.212/91, de 15%, com a prevista no artigo 195, I, “a” da Constituição da República que determina o cálculo sobre a “folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados”.

“Na verdade, a norma ora hostilizada, ao considerar todos os acréscimos existentes no valor bruto da nota fiscal ou fatura emitida, agrega à hipótese estabelecida na Constituição da República, criando nova base de cálculo”, conclui Antonio Fernando. O parecer será analisado pelo ministro Cezar Peluso, relator da ação no STF.

ADI 2.594

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