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Flexibilizar a legislação ambiental seria um retrocesso

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9 de janeiro de 2007, 12h49

O debate sobre o impacto da morosidade dos processos de licenciamento ambiental no setor de infra-estrutura certamente ocupou um espaço considerável no ano 2006. Tal debate foi desencadeado, principalmente, pelos atrasos nos cronogramas de implantação dos projetos de infra-estrutura, muitos dos quais debitados à dificuldade na obtenção das licenças ambientais.

A morosidade nos processos de licenciamento ambiental atinge os projetos de exploração de petróleo, energia elétrica, construção de rodovias e outros projetos de infra-estrutura, motivo pelo qual tem se atribuído à rigidez da legislação ambiental o baixo crescimento do país. Ocorre que não é justificável tornar menos rígida ou “flexibilizar” a legislação ambiental, como se tem dito, pois isso seria um retrocesso. A legislação não é a única responsável pela lentidão do licenciamento ambiental no Brasil.

É claro que se faz necessário aprimorar a legislação vigente, acabando com o emaranhado de dispositivos ambíguos e de difícil interpretação, que dão espaço para que empresas de má-fé atuem à margem da lei e, por outro lado, possibilitam que obras importantes para o país sejam embargadas pelos “ecologistas radicais”, apesar de estarem perfeitamente dentro da legalidade. Outra importante medida é estabelecer regras claras para a competência administrativa em matéria ambiental, regulamentando o artigo 23 da Constituição.

Porém, além de aparar as arestas legais, todos os atores envolvidos no licenciamento ambiental devem mudar sua postura para agilizar este processo. O empreendedor deve se preocupar em elaborar de forma criteriosa o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo relatório (Rima), contratando empresas especializadas idôneas e com comprovada experiência anterior para tal serviço. Um bom estudo ambiental é crucial para agilidade do processo de licenciamento.

O aparelhamento dos órgãos públicos também é fundamental para que se desate este nó. A escassez de mão-de-obra, as instalações precárias e a falta de equipamentos são incompatíveis com a agilidade que se necessita dos órgãos ambientais. O Ministério Público, por sua vez, deve se ater à sua função de fiscal da lei, deixando a análise de cunho técnico para os órgãos ambientais, sob pena de se judicializar o licenciamento ambiental.

A preservação ambiental é (ou deveria ser) de interesse de todos. Assim, convém que governo, órgãos ambientais, Ministério Público, ONGs e empreendedores enfrentem a questão com vistas ao desenvolvimento sustentável. Se cada um fizer o seu dever de casa, o Brasil crescerá com o menor impacto possível ao meio ambiente. Afinal, este é o significado do princípio constitucional do desenvolvimento sustentável.

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