Competência especial

Ex-prefeito vai ao STF para tentar garantir foro privilegiado

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9 de janeiro de 2007, 10h44

O médico e ex-prefeito de Barretos (SP), Uebe Rezeck, entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal para ter foro privilegiado. O HC contesta a decisão do Tribunal de Justiça paulista que recebeu a denúncia e determinou que a primeira instância faça as audiências de instrução.

Rezeck foi denunciado por desobediência à decisão judicial, com base no Decreto-lei 201/67 (artigo 1º, inciso XIV, segunda parte), que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores.

A defesa alega que houve desrespeito à lei federal vigente, “pois privou o paciente da manutenção da competência especial gerada pela prerrogativa de função prevista na Constituição Federal (artigo 29, X) e no Código de Processo Penal (artigo 84, parágrafo 1º)”.

Também acrescenta que foi denunciado no TJ paulista por infração, em tese, cometida durante o exercício funcional, pois era prefeito do município de Barretos, o que lhe garantiria o direito de ser julgado pela Corte estadual.

No Superior Tribunal de Justiça, o mesmo pedido foi negado. O entendimento foi o de que a jurisprudência da Corte “é assente quanto à prevalência do foro distinto, reservado a titulares de mandato eletivo, mesmo após seu término, nos termos do que dispõe o artigo 84 do CPP, com a redação que lhe conferiu a Lei 10.628/02”.

HC 90.382

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