Prazo justificável

Acusada de 21 estelionatos tem pedido negado no STJ

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9 de janeiro de 2007, 14h28

Acusada de praticar 21 estelionatos, Leila Adriana de Oliveira deve continuar presa. A decisão é do ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, presidente do Superior Tribunal de Justiça, que negou Habeas Corpus a ela.

A defesa alegou que a acusada estava sofrendo constrangimento ilegal pelo excesso de prazo da prisão. Para o presidente do STJ, não se verifica, à primeira vista, “flagrante ilegalidade a justificar a concessão da liminar”.

O ministro destacou trecho da decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao apreciar o HC: “O processo-crime que deu origem à ação é bastante complexo, envolvendo grande número de agentes e vítimas, sem contar eventual necessidade de serem inquiridas testemunhas ocasionalmente residentes também em outras comarcas, sendo que a questão, induvidosamente, demanda inúmeras diligências.”

De acordo com o TJ, “a denúncia descreve a execução de 31 delitos, alguns deles atribuídos à Leila, tais como 21 estelionatos, além de formação de quadrilha, crimes estes cometidos em várias cidades e em Estados diversos”, o que obriga o Poder Judiciário a expedir várias cartas para a obtenção dos depoimentos das vítimas residentes em diferentes locais, atividades que demandam tempo ao processo.

O ministro ressaltou a jurisprudência do STJ no sentido de que “a complexidade da causa, a pluralidade de agentes, a necessidade de precatórias, a realização de diligências requeridas pela defesa são motivos suficientes que justificam o excesso de prazo”. Ele também requisitou informações sobre o processo e determinou que seja dada vista ao Ministério Público Federal após a chegada das informações. Somente depois desses procedimentos, o HC deverá ser analisado pelo relator a quem foi distribuído o processo para julgamento do mérito, o ministro Hamilton Carvalhido, da 6ª Turma do STJ.

HC 73.583/>

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