Comerciais suspensos

TRE paulista suspende transmissão de comerciais de partidos

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8 de janeiro de 2007, 15h49

O Tribunal Regional Eleitoral paulista suspendeu as autorizações para transmissão de inserções estaduais, estabelecidas em dezembro do ano passado, para adequar a distribuição de horários à nova resolução do TSE, de 19 de dezembro de 2006.

As inserções são comerciais de 30 segundos que os partidos produzem e encaminham às emissoras que escolher para transmiti-los. Os comerciais devem ser acompanhados de cópia da decisão que autorizou aquela veiculação.

Em janeiro, estavam previstos os tempos totais de 7 minutos para o PDT e 3 minutos para o PP, que estão suspensos até que nova distribuição seja feita de acordo com as alterações estabelecidas na resolução do TSE.

O vice-presidente do TRE paulista, desembargador Marco César Müller Valente, suspendeu a execução do Acórdão 157.890, do Plenário, “para adequação da tabela do plano de mídia de inserções estaduais, que será oportunamente divulgada”. A suspensão foi embasada na Resolução 22.503/2006, do TSE.

Processo 6858-2392/6858-2382/6858-2372

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