Opinião da PGR

Subsídio vitalício a ex-governador é inconstitucional, diz PGR

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8 de janeiro de 2007, 9h43

É inconstitucional a lei que garante subsídio vitalício para ex-governador, na opinião do procurador-geral da República Antônio Fernando Souza. O procurador enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal pela inconstitucionalidade do parágrafo 2º, do artigo 87, da Constituição do estado do Ceará.

O dispositivo questionado foi acrescentado pela Emenda Constitucional 50/2002 e confere aos ex-governadores e ex-vice-governadores do Ceará, que tenham exercido cargo de governador em caráter permanente e por período igual ou superior a seis meses, subsídio mensal e vitalício igual ao recebido pelo governador do estado. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo PDT.

O PDT sustenta que a norma fere o artigo 25 da Constituição Federal, que diz que “os estados organizam-se e regem-se pelas constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição”.

Para o partido, a regra também viola o artigo 11 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. De acordo com o artigo do ADCT, “cada Assembléia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do estado no prazo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta”.

No parecer, o procurador-geral destaca que o texto da norma questionada é semelhante ao artigo 356 da Constituição do estado do Amapá e que o STF, ao julgar pedido de liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1.461), suspendeu sua eficácia.

O parecer será analisado pelo ministro Marco Aurélio, relator da ação no STF.

ADI 3.728

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