Falta reciprocidade

Falta de reciprocidade faz Supremo negar extradição

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8 de janeiro de 2007, 17h57

A impossibilidade de cumprimento da promessa de reciprocidade entre países, uma das condições básicas para a concessão de pedidos de extradição, levou o ministro Gilmar Mendes, no exercício da presidência do Supremo Tribunal Federal, a extinguir sem julgamento de mérito um pedido de extradição feito pelo governo da Alemanha contra um libanês naturalizado brasileiro.

As autoridades alemãs pretendiam obter autorização do Supremo para que Ayman Chames, nascido no Líbano, fosse enviado à Alemanha para ser julgado pelos crimes de tráfico de entorpecentes e formação de quadrilha. Os crimes ocorreram entre outubro de 2001 e julho de 2002.

O governo da Alemanha, com base no Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80), obteve a custódia preventiva do acusado preso na Superintendência da Polícia Federal em São Paulo. No entanto, Ayman Chames se naturalizou cidadão brasileiro e passou a adotar o nome de Maged Mohamad Chams.

Ao analisar a questão, Gilmar Mendes observou que a Constituição Alemã (Carta de Bonn) impossibilita a extradição “até mesmo do cidadão naturalizado alemão”, ao contrário das exceções previstas na Constituição brasileira.

Diante dessa impossibilidade de reciprocidade entre as legislações dos dois países, o ministro julgou extinto o processo de extradição sem julgamento de mérito. Ele determinou a expedição do alvará de soltura em favor do extraditando e ainda acolheu o pedido do Ministério Público para ter acesso à cópia dos autos.

O libanês foi representado pelo advogado Ademar Gomes, da Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo.

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