Cargo de confiança

Preso por peculato recorre ao STF para ficar em liberdade

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8 de janeiro de 2007, 14h27

Marcílio Omena Ramos Pita, condenado a oito anos de reclusão por crime de peculato, entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal para recorrer da sentença em liberdade. O crime de peculato é praticado por funcionário público que se apropria de bem do governo. A pena arbitrada se baseou no artigo 327 do Código Penal, que aumenta a punição quando o funcionário estiver ligado ao órgão por cargo ou função de confiança.

O processo contra ele foi aberto em 1996. A sentença só saiu em 2006. Como ele aguardou a condenação em liberdade por dez anos, a defesa alega que não faz sentido a decretação da prisão sem o trânsito em julgado da sentença.

Ao decretar a prisão, o juiz argumentou que o acusado nunca compareceu em juízo para acompanhar seu processo, mesmo depois de ter sido citado por edital.

“Ora se o réu não se mostrou capaz de comparecer à jurisdição estatal para acompanhar quaisquer dos atos processuais de uma ação penal que lhe era movida, forçoso concluir que são bastante remotas as chances de ele, uma vez condenado, como é o caso, se apresentar voluntariamente à Justiça para cumprir a pena privativa de liberdade que lhe foi imposta.”

Os advogados alegaram, ainda, que seu cliente está sofrendo constrangimento ilegal e que o decreto de prisão afronta a Constituição Federal, em relação ao princípio de que ninguém pode ser considerado culpado antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Além disso, ressaltaram que ele é réu primário, tem bons antecedentes, emprego e residência fixa.

“O crime imputado a ele não traz ameaça a paz social, não existindo, assim, nenhum óbice para que o paciente aguarde o julgamento em liberdade”, defendem.

No mérito, a defesa pede a concessão definitiva para que seja suspensa a ordem de prisão e para que o acusado aguarde em liberdade até o trânsito em julgado.

HC 90.384

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