Excesso de prazo

Ex-sócio da Avestruz Master pede liberdade no Supremo

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8 de janeiro de 2007, 17h14

O ex-sócio da Avestruz Máster, Jerson Maciel da Silva, acusado por supostos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal para responder o processo em liberdade.

De acordo com o processo, ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal de Pernambuco, juntamente com mais três pessoas, por crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, contra a economia popular e contra as relações de consumo, durante sua gestão na Avestruz Máster. A empresa foi fechada em novembro de 2005.

Ele teve a prisão preventiva decretada pela 4ª Vara Criminal da Seção Judiciária Federal de Recife, Pernambuco. O juiz de primeira instância afirmou que “não se pode exigir para a prisão preventiva a mesma certeza que se exige para a condenação”. Ele disse, ainda, que “a permanência em liberdade do indiciado causaria um descrédito junto à população, determinando um abalo da ordem pública”.

Para a defesa, o clamor público não se qualifica como fator de legitimação da privação cautelar da liberdade do acusado. Segundo ele, o juiz “quis mais dar uma satisfação à sociedade, com receio de que a não decretação da prisão preventiva do acusado acarretaria um descrédito do sistema judiciário”. Ressaltou, ainda, que o acusado não oferece perigo à ordem pública, por ter seus bens confiscados pela Justiça. Além disso, não possui mais nenhum tipo de ingerência no trato dos bens da empresa e compareceu a todos os atos da instrução criminal.

A defesa alegou, também, que houve conflito de competência, pois o acusado foi denunciado pelo MPF-PE por fatos de idêntico teor jurídico da denúncia já apresentada pelo MPF-GO. A defesa afirma que, como a 11ª Vara Federal de Goiânia já está apreciando as denúncias formuladas, tendo praticado inclusive atos processuais, seria a instância competente para a apreciação dos fatos apontados como delituosos nas duas persecuções criminais em andamento.

Para a defesa, há excesso de prazo de cárcere, que ultrapassou 81 dias. O acusado está sob custódia da Polícia Federal em Brasília desde 28 de agosto de 2006. Segundo a defesa, o réu é idoso e sofre de diversos problemas de saúde.

Jerson Maciel da Silva teve pedidos de HC negados no Tribunal Regional Federal da 5ª Região e liminarmente no STJ. Contra esta decisão, ajuizou HC no STF. Pediu a apreciação da liminar sem restrições quanto à Súmula 691: “não compete ao STF conhecer de Habeas Corpus impetrado contra decisão do relator que, em Habeas requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar”.

A defesa afirma que há constrangimento ilegal e pede que o acusado responda ao processo em liberdade ou em prisão domiciliar.

HC 903.94

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