Nomeação suspensa

Corregedor-geral eleito do MP do DF não pode tomar posse

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8 de janeiro de 2007, 18h17

O procurador de Justiça Vitor Fernandes Gonçalves, escolhido para a Corregedoria-Geral do Ministério Público do Distrito Federal, não pode tomar posse. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, confirmou a suspensão da nomeação do novo corregedor-geral. A decisão é da última sexta-feira (5/12).

O Mandado de Segurança apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal contestou decisão do conselheiro Paulo Prata, do Conselho Nacional do Ministério Público. No dia 18 de dezembro, o conselheiro concedeu liminar para suspender a nomeação do novo corregedor-geral e determinando a permanência do atual ocupante do cargo, até o julgamento do mérito do processo.

Em sua decisão, Paulo Prata acatou os argumentos de que o procurador-geral de justiça Leonardo Bandarra não poderia ter participado da votação da lista tríplice para escolha do novo corregedor-geral. Além disso, constava entre os nomes da lista tríplice o nome de membro do Conselho Superior do MP-DF, o que é proibido pelo Regimento Interno da instituição.

O conselheiro do CNMP ainda acrescentou que “a nomeação do novo corregedor-geral, se comprovada a irregularidade, traria prejuízo aos demais candidatos integrantes da lista ou mesmo aos outros preteridos na escolha,” razão pela qual decidiu conceder a liminar.

Gilmar Mendes seguiu o mesmo entendimento do conselheiro do CNMP. No entanto, o ministro entendeu que o CNMP não teria competência para determinar a permanência do atual titular no cargo de corregedor-geral da instituição até o julgamento final do processo. Ele determinou que o cargo seja ocupado, interinamente, pelo substituto legal do corregedor-geral até que a questão seja definitivamente decidida.

MS 26.312

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