Punição em dobro

Banco é condenado por desconto indevido em conta universitária

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8 de janeiro de 2007, 10h54

O Banco do Brasil terá de restituir a um cliente universitário, em dobro, todos os valores descontados indevidamente da sua conta. Motivo: o banco cobrou por cerca de três anos taxas superiores à manutenção da conta universitária. A decisão é do 5º Juizado Especial Cível de Brasília. Cabe recurso.

De acordo com o processo, o banco vinha descontando desde março de 2003 taxas superiores ao estabelecido para contas universitárias. O equívoco foi corrigido apenas em abril de 2006. O universitário alegou que teve um cheque devolvido por insuficiência de fundos, já que o banco cancelou o limite do seu cheque especial, sem aviso prévio.

O banco alegou que o autor de fato é titular de uma conta universitária com prazo de vigência de dois anos, podendo ser renovado. Argumentou, ainda, que o cliente, ao comparecer à agência para atualização dos dados cadastrais, tomou ciência de que não mais possuía crédito. E que mesmo sabendo da insuficiência de fundos, emitiu um cheque e não providenciou a sua quitação, razão pelo qual seu nome foi encaminhado ao cadastro de cheques sem fundo.

Os juízes entenderam que pelas provas do processo, o cliente sabia da redução do seu crédito no banco. E isso, segundo eles, inabilita por completo o argumento lançado para reclamar a ocorrência de dano. Por esse motivo, condenaram o banco a restituir apenas as taxas cobradas indevidamente.

Processo 2006.01.1.072258-5

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