Convênio da advocacia

Proponho que a OAB crie o Plano de Assistência Jurídica

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7 de janeiro de 2007, 18h16

Propõe-se a criação do Plano de Atendimento Jurídico gerenciado pela própria OAB. Não se trata de cooperativa, pois são questões diferentes, embora em alguns casos possam estar em conjunto.

O plano em seu nível inicial seria apenas para consultas e isso mudaria a cultura da população, a qual não tem o costume de fazer consultas preventivas ao advogado.

Essa modalidade já vem sendo adotada por alguns escritórios e a proposta seria estender o procedimento e passar pela fiscalização da OAB com a participação dos próprios advogados, pois somente os advogados com anuidade em dia poderiam inscrever como interessados em participar do sistema como prestadores de serviço.

A sociedade seria beneficiada com uma atividade diferenciada a mais e preço acessível. Abrindo, assim, novas oportunidades para os advogados em razão do atual mercado competitivo, mas ainda não adaptado ao novo modelo de relações sociais.

Em suma, propõe-se que o cidadão pague R$ 20 mensais para o plano, o que totaliza R$ 240 ao ano. Com esse valor, a partir do quinto mês, poderia usufruir de até duas consultas verbais e com duração máxima de 30 minutos, prorrogáveis por mais 10 minutos, as quais podem até ser cumuladas em único dia e atendimento. Até o quinto mês haveria uma carência para consultas, podendo até se decidir pela possibilidade de ter acesso aos serviços, mas adiantando o pagamento.

Logo, o custo para o plano seria de R$ 200, caso o cidadão use as duas consultas. Ele tem do quinto mês ao 12º para usar o serviço, sob pena de perda do direito. No ano seguinte, inicia novo procedimento.

Portanto, sempre sobraria R$ 40, em torno de 20% para a OAB a fim de cobrir despesas com publicidade, administração e outras fins.

O cidadão poderia escolher o profissional dentre os advogados participantes, pois o princípio básico da consultoria é a confiança, sendo totalmente inadequada a tentativa de se implantar listas em ordem cronológica como ocorre no sistema de dativo.

Para evitar eventuais fraudes, o que pode acontecer é a OAB limitar a quantidade de consultas mensais que cada advogado participante pode prestar nesse sistema, mas não impedir o direito de escolher o advogado. Ou seja, se quiser esperar ou planejar o atendimento futuro, o cidadão poderia ter acesso ao advogado de sua confiança. Exemplificando, limitaria em cinco consultas por mês para cada advogado, o sexto cliente poderia escolher outro advogado ou aguardar o mês que vem, para ser atendido pelo advogado X, que já tinha feito as cinco consultas naquele mês.

O ideal seria que futuramente o cidadão pudesse até abater essa despesa no Imposto de Renda Pessoa Física, por meio de lei a ser aprovada. O plano sugerido pode ser adotado em nível de subseção, seção ou até nacional.

Propõe-se ainda que quem tiver o plano tenha descontos em eventual ação judicial ou administrativa, sendo ideal que as subseções aprovem valores de honorários referenciais para serem homologados pela seccional. Afinal, a modalidade de a capital impor tabela de honorários inclusive para o interior provoca um descrédito no sistema e a sua canibalização, pois muitos descumprem por sobrevivência, afinal nas cidades pequenas o padrão de vida é bem mais simples.

Assim, cada advogado receberia R$ 100 por consulta. Este valor é o previsto na tabela da OAB-MG, mas cada local poderia fixar o seu valor. O sistema não se confunde com o de cooperativa, pois seria administrado pela OAB, logo um sistema diferente da Unimed, pois não é o CRM que administra. Atualmente, há muitos locais que nem se cobra mais a consulta, mas com o modelo proposto poderia ser possível restabelecer esse procedimento. As resistências ocorrem porque não está entendendo o modelo, pois na verdade não irá acabar com a advocacia. Pois é apenas para consultas e o valor previsto é o da tabela da OAB-MG. Mas em São Paulo poderia fazer uma tabela para a capital e outra para o interior. O importante seria a implantação do plano que estimularia as partes a consultarem. O valor poderia ser definido posteriormente com base em cálculos atuariais

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