Prerrogativa constitucional

Ex-presidente de Conselho pede ao Supremo novo julgamento

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7 de janeiro de 2007, 6h01

O presidente do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, Wilson Lang, entrou com Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal. Ele responde a uma representação apresentada pela Federação Nacional dos Engenheiros sobre supostas irregularidades nas contas do Conselho.

Ele recorreu da decisão do Tribunal de Contas da União, sem sucesso, tendo sofrido aplicação de multa pecuniária no valor de R$ 10 mil. Segundo seu advogado, o recurso foi julgado “por relação”, procedimento disposto no artigo 143 do Regimento interno do TCU, que autoriza, a critério do relator, que se apreciem recursos convergentes da unidade técnica e do Ministério Público. Estes processos, afirma a defesa, não são anteriormente anunciados, não constam da pauta e não se permite sustentação oral.

Para a defesa, por se tratar de julgamento de contas, deveria ser assegurado ao interessado o direito a ampla defesa, conforme a própria Lei Orgânica do TCU, em seu artigo 31. Segundo a defesa, “é de direito irrefragável um primeiro julgamento administrativo em observância aos ditames legais e constitucionais”.

Ele pediu ao Supremo que seja assegurada a nulidade do julgamento e suspensa a aplicação da multa determinada. No mérito, pede o direito ao julgamento de seu recurso no TCU, com todas as prerrogativas constitucionais de direito.

Mandado de Segurança 26329

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