Sob suspeita

TJ do Rio autoriza TCE a inspecionar fundo de pensão da Cedae

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5 de janeiro de 2007, 6h00

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro autorizou o Tribunal de Contas do Estado a fazer uma auditoria nas contas da Prece Previdência Complementar, o fundo de pensão da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae).

A decisão foi proferida nesta quinta-feira (4/1) pelo Órgão Especial do TJ. O pedido de Mandado de Segurança foi ajuizado pela Prece para impedir a fiscalização. De acordo com o TCE, há denúncia do Banco Central de que o fundo de pensão fez, em 2006, uma operação no mercado financeiro e, em um único dia, sofreu prejuízo de R$ 300 milhões.

A Prece alegou que é uma entidade fechada de previdência privada, patrocinada pela Cedae e fiscalizada, exclusivamente, pela Secretaria de Previdência Complementar, do Ministério da Justiça. O Tribunal de Contas, por sua vez, argumentou que a Cedae, que integra a administração estadual, poderá ser responsabilizada pelos prejuízos e, por isso, a competência é atraída para o TCE.

“Entendo que a fiscalização feita pela Secretaria de Previdência Complementar não afasta a competência do Tribunal de Contas. A questão não é de natureza jurídica. Isto é irrelevante para o caso, uma vez que a impetrante é patrocinada pela Cedae”, considerou a relatora do processo, desembargadora Marianna Pereira Nunes. Ela disse que o Estado tem participação de 99,7% no capital da Cedae e que, em caso de prejuízo, o governo estadual pode ser chamado a responder pelo déficit financeiro da Prece.

A relatora fundamentou sua decisão no parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal, que prevê a prestação de contas de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

Ela rejeitou a alegação de que os recursos da Cedae, ao ingressarem no fundo de pensão, se transformariam em bens privados. “Isto é irrelevante porque todos os recursos públicos se tornam bens particulares. A fiscalização leva em conta o que se faz com o dinheiro público, quando ele sai dos cofres públicos. O que se faz com o dinheiro quando é revertido para uma entidade particular. O Estado é que vai responder por isto”, concluiu a relatora. A decisão foi unânime.

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