Prisão com base

STF nega pedido de Habeas Corpus a condenado por estupro

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5 de janeiro de 2007, 6h00

Condenado por estupro e atentado violento ao pudor, Danyel Saulo Marcondes Rodrigues, teve pedido de liminar de Habeas Corpus indeferido pelo Supremo Tribunal Federal. A decisão é do ministro Gilmar Mendes, presidente em exercício do STF.

Na decisão, o ministro disse que não verificou o “fumus boni juris” (plausibilidade jurídica do pedido) e que a decisão que decretou a prisão do acusado está fundamentada, apontando a existência de informações sobre supostas ameaças à vítima, porte de arma de fogo em via pública e fuga.

“A sentença e os acórdãos proferidos pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo e pelo Superior Tribunal de Justiça, dão nota de que o réu fugiu, o que justificaria a decisão que decretou sua prisão preventiva”, finalizou Gilmar Mendes.

HC 90340

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