Conflito de atribuições

PGR contesta lei que obriga participação do MP em concursos

Autor

5 de janeiro de 2007, 9h15

O procurador-geral da República entrou com ação no Supremo Tribunal Federal, pedindo a inconstitucionalidade de dispositivos da Constituição do estado do Rio Grande do Norte, que obrigam a inclusão de um membro do Ministério Público na composição das comissões de concurso público dos órgãos do poder Executivo, do Tribunal de Contas e do Tribunal de Justiça do estado.

O procurador afirma que a Constituição Federal dá ao chefe do poder Executivo a competência para dispor sobre a organização e o funcionamento de órgãos da administração pública. E que não cabe ao poder constituinte estadual a intromissão na composição de órgãos da administração estadual, como as comissões de concurso.

Para o procurador-geral, ao impor participação de membro do Ministério Público em comissão de concurso, a Constituição do Rio Grande do Norte cria uma atribuição para a instituição, violando o parágrafo 5º, do artigo 128 da CF. “As atribuições de cada ministério público serão estabelecidas em lei complementar da União e dos estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais”, conclui.

A ADI pede que seja declarada a inconstitucionalidade da expressão “de um (1) membro do Ministério Público e”, do parágrafo 6º, do artigo 26, da Constituição do estado de Rio Grande do Norte. E que seja dada interpretação conforme a Constituição Federal, para que o citado no parágrafo só se aplique aos concursos públicos feitos no âmbito do poder Legislativo estadual. Pede, ainda, que sejam declaradas inconstitucionais as remissões feitas a esse dispositivo nos artigos 56, 72, 87, 88, 89 e 135 da Constituição Estadual.

O relator é o ministro Cezar Peluso.

ADI 3.841

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!