Conteúdo ofensivo

Imprensa é condenada a indenizar atriz fotografada sem calcinha

Autor

5 de janeiro de 2007, 17h08

A Editora Abril, a Infoglobo e o jornal O Dia foram condenados a pagar R$ 5 mil de indenização, cada um, por danos morais para a atriz Juliana Paes. Motivo: os três veículos publicaram uma foto da atriz sem calcinha com conteúdo considerado ofensivo. A determinação é da juíza Grácia Cristina Moreira do Rosário, do 6º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro. Cabe recurso.

Para a juíza, o que gerou o dano não foi a foto em si, tirada em local de intensa exposição, inclusive com a presença da imprensa, mas sim as palavras de conteúdo ofensivo que acompanharam as reportagens.

A atriz pediu indenização de R$ 14 mil em cada um dos processos. A juíza, no entanto, considerou que o ressarcimento pelos danos morais deve “atender apenas a necessidade de imprimir caráter pedagógico à condenação a ser imposta ao ofensor e, por outro lado, deve-se evitar que o fato se traduza em enriquecimento indevido para a parte ofendida”.

De acordo com o processo, a atriz ajuizou outras duas ações contra o fotógrafo Marcelo dos Santos Pereira, do Terra Magazine, e a Editora Globo, que publicou a foto na revista Quem. Os pedidos foram negados.

No primeiro caso, a juíza entendeu que não houve expressões capazes de ferir a moral da atriz. Quanto ao fotógrafo, a juíza considerou as alegações do réu de que ele não foi o autor das palavras e que as mesmas foram apresentadas pelos jornais O Dia e Extra.

Os advogados das empresas não foram encontrados para comentar se já recorreram.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!