Os estados de Mato Grosso do Sul, Paraná e Paraíba ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra a Lei Complementar 63/90, que os obriga a repassar aos municípios 25% do ICMS arrecadado.
Para os procuradores estaduais, a lei ofende o inciso IV do artigo 158 da Constituição Federal. A defesa ainda alega que a compensação é um encontro de relações jurídicas de natureza opostas que se extinguem entre si, sem o recolhimento de qualquer valor ao erário. E que a transação é o fim de um litígio por concessões mútuas, sem o recolhimento de valores aos cofres públicos.
O artigo 158 da Constituição Federal é rígido, segundo os procuradores dos estados. “Só há obrigatoriedade de transferência pelos estados aos municípios, de parcela do produto da arrecadação do ICMS. O dever de repartição cinge-se às receitas oriundas dos impostos efetivamente arrecadados. Inexistindo ingresso de dinheiro nos cofres públicos, porque efetuada a compensação ou a transação, nada foi arrecadado e, portanto, não há o que se transferir”, ressaltam.
Em despacho, o ministro Gilmar Mendes, presidente em exercício do STF, solicitou informações ao presidente da República e ao Congresso Nacional. Também serão abertas vistas da ADI ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República.
ADI 3.837