Acidente da Gol

Viúva de vítima de acidente da Gol não terá acesso a investigações

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4 de janeiro de 2007, 10h19

As famílias das vítimas do acidente entre o boeing da Gol e americano Legacy só poderão ter acesso às informações sobre a investigação depois que ela acabar. A decisão é do ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, presidente do Superior Tribunal de Justiça. Ele negou o pedido de liminar, em Mandado de Segurança, feito por Patrícia Abrahim Barbosa Garcia, viúva de uma vítima do acidente.

Segundo o ministro, “dada a peculiaridade do caso, que extrapola os limites do interesse exclusivamente nacional, é salutar que as apurações sejam conduzidas de maneira sigilosa para salvaguardar os interesses da sociedade e do Estado brasileiro”.

Patrícia recorreu ao STJ contra ato do ministro da Defesa. Em um ofício, ele indeferiu o pedido de informações e extração de cópias de todos os documentos e peça dos autos de investigação para apuração das responsabilidades pelo acidente aéreo. O objetivo era instruir ações indenizatórias contra a Gol.

A defesa argumentou que ao ato viola dispositivos da Constituição Federal, que garante o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse.

A colisão do avião Legacy com o boeing da Gol, quando sobrevoavam região norte de Mato Grosso, ocorreu no dia 29 de setembro de 2006. O acidente provocou a queda do boeing causando a morte de 154 pessoas. O Legacy conseguiu pousar numa pista militar na Serra do Cachimbo e seus sete ocupantes escaparam ilesos.

Leia a decisão

Superior Tribunal de Justiça

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 12.507 – DF (2006/0281276-7)

IMPETRANTE : PATRÍCIA ABRAHIM BARBOSA GARCIA – POR SI E REPRESENTANDO

IMPETRANTE : VINÍCIUS ABRAHIM BARBOSA GARCIA

IMPETRANTE : MATHEUS ABRAHIM BARBOSA GARCIA

REPR.POR : PATRÍCIA ABRAHIM BARBOSA GARCIA

ADVOGADO : AUGUSTO HENRIQUE PEREIRA DE SOUSA WERNECK

MARTINS E OUTROS

IMPETRADO : COMANDANTE DA AERONÁUTICA

DECISÃO

Vistos, etc.

Cuida-se de mandado de segurança com pedido liminar contra ato do Ministro de Estado da Defesa que, por meio do Ofício nº. 2411/COJAER, datado de 20 de novembro de 2006, indeferiu o pedido de informações e extração de fotocópias de todos os documentos e peças dos autos de investigação para apuração das responsabilidades pelo acidente aéreo ocorrido com o Boeing 737-800, da Empresa Gol, e a aeronave Legacy, requeridas pelos ora impetrantes, com a finalidade de instruir ações indenizatórias.

Sustentam os impetrantes, em síntese, violação ao art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal, que lhes garante o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse.

Decido.

Em exame de cognição sumária, não se verificam os requisitos indispensáveis para a concessão da medida urgente. A negativa de prestação das informações requeridas deve-se à inconclusão das investigações, sendo, portanto, momentânea, conforme se observa do referido Ofício, juntado à fl. 29. Os impetrantes possuem o direito constitucional ao recebimento de informações de seu interesse, desde que conclusivas quanto à responsabilidade pelo evento danoso.

Ademais, dada a peculiaridade do caso, que extrapola os limites do interesse exclusivamente nacional, é salutar que as apurações sejam conduzidas de maneira sigilosa para salvaguardar os interesses da sociedade e do Estado Brasileiros.

Por outro lado, o pretendido ajuizamento da ação de indenização não será prejudicado, pois sequer se avizinha a prescrição da pretensão. Descaracterizados, portanto, o periculum in mora e o fumus boni iuris.

Do exposto, indefiro a liminar. Solicitem-se informações à apontada autoridade coatora.

Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal.

Publique-se. Intime-se.

Brasília, 02 de janeiro de 2007.

MINISTRO BARROS MONTEIRO

Presidente

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