Supremo suspende novo subteto para aposentada de São Paulo
4 de janeiro de 2007, 17h01
O ministro Gilmar Mendes suspendeu a decisão que garantia para uma servidora pública aposentada a aplicação de um novo subteto aos proventos. O estado de São Paulo recorreu ao Supremo Tribunal Federal contra a decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública da capital. A primeira instância garantiu para a servidora estadual Célia de Almeida Graça Ferreira Lapa a aplicação do subteto.
O argumento do estado foi o de que a decisão causava grave lesão à ordem pública (violação ao artigo 37, inciso XI da Constituição Federal), à economia pública e que o prejuízo poderia chegar a R$ 520 milhões. Também defendeu que há possibilidade do denominado “efeito multiplicador” porque há inúmeros servidores em situação semelhante.
Ao lembrar que a Emenda Constitucional 41/2003 (Reforma da Previdência) não é auto-aplicável no caso, o ministro Gilmar Mendes acrescentou que a alegação relativa à existência do direito adquirido e à afronta ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, “não podem ser aqui sopesados e apreciados, porque dizem respeito ao mérito do mandado de segurança”.
SS 3.050
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