Mandato relâmpago

PSL contesta posse de suplentes durante recesso

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4 de janeiro de 2007, 16h15

O secretário geral da Comissão Executiva do Partido Social Liberal (PSL), Ronaldo Nóbrega Medeiros, entrou com Consulta no Tribunal Superior Eleitoral para saber se é legal que suplentes de deputados e de senadores assumam as vagas dos titulares no Congresso durante o recesso. O relator é o ministro Caputo Bastos.

Na consulta, Medeiros argumenta que, neste período, o suplente não poderá prestar serviços e mesmo assim irá receber salários. O mandato dos parlamentares termina em 31 de janeiro, mesma data em que termina o recesso parlamentar.

Os suplentes de deputados federais e de senadores assumiram a vaga de parlamentares que renunciaram ao posto para tomar posse em outros cargos públicos como os de governador ou de secretário nos estados.

“Levando-se em conta o princípio da moralidade pública, mostra-se admissível suplente assumir vaga em Casa Legislativa em recesso, uma vez que não vai exercer o mandato?” Para Medeiros, neste caso o suplente não deveria receber a verba de R$ 46 mil.

Na opinião de Antonio Carlos Mendes, especialista em Direito Eleitoral, do escritório Mendes Advogados, a verba deve ser paga apenas se houver convocação de sessão extraordinária durante o recesso. “Posse de suplentes durante recesso caracteriza-se como desvio de finalidade, já que os parlamentares não exercerão o mandato. Neste caso, ao convocá-los o presidente do Senado comete ato lesivo ao patrimônio público, pois, ele não tem autoridade para tomar a decisão”, explica Mendes.

Leia a consulta

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL – T.S.E.

Urgente

RONALDO NÓBREGA MEDEIROS, Secretário Geral da Comissão Executiva Nacional do PARTIDO SOCIAL LIBERAL – PSL, vem, mui respeitosamente, com fulcro no art. 23, inciso XII da Lei nº 4.737 de 1965 – Código Eleitoral, formular a presente

Consulta

sobre a seguinte situação em tese:

É inegável, que o Poder Executivo é o legitimado para proceder diplomação dos parlamentares eleitos e suplentes e a edição de instruções e resoluções é do Colendo Tribunal Superior Eleitoral.

Em face deste parâmetro normativo, indaga-se:

Levando-se em conta o Princípio da Moralidade Pública, mostra-se admissível suplente (Parlamentar) assumir vaga em Casa Legislativa em recesso, uma vez que não vai exercer o mandato?

Pelo exposto, em face da questão posta à suprema deliberação do Tribunal Superior Eleitoral ser formulada em tese, espera o consulente vê-la respondida, com a maior brevidade possível.

Termos em que pede e espera deferimento.

Brasília, 04 de janeiro de 2007.

Ronaldo Nóbrega Medeiros

Secretário Geral – Executiva Nacional e Delegado Nacional do PSL

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