Procurador autárquico aposentado não pode receber acima do teto
4 de janeiro de 2007, 17h59
Estão suspensas as decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo e das Varas da Fazenda Pública que permitiam que procuradores autárquicos aposentados recebessem proventos acima do teto remuneratório estadual. A decisão é do ministro Gilmar Mendes, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal.
Ele acolheu os pedidos de Suspensão de Tutela Antecipada ajuizados pela Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo. O argumento foi o de que o prejuízo poderia chegar a R$ 520 milhões por ano.
O ministro Gilmar Mendes acolheu os argumentos. Considerou que a fixação de novo subteto para servidores públicos estaduais causa grande lesão à ordem e economia públicas e viola o artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 (Reforma da Previdência).
Ele considerou, ainda, o fato de que a manutenção das tutelas antecipadas concedidas pela Justiça de São Paulo possibilita a ocorrência do chamado ‘efeito multiplicador’, pois há inúmeros servidores em situação semelhante àqueles que tentam na Justiça receber proventos além do subteto.
STA 99, 100 e 101
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